Provavelmente você já ouviu falar sobre a impenhorabilidade do bem de família, mas será que ela é absoluta?
Recentemente o Ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a dívida executada for referente ao próprio imóvel, o bem, mesmo sendo familiar, se torna penhorável.
Nesse sentido, convém se atentar, afinal, o dispositivo de impenhorabilidade de bem de família tem suas exceções!
Dra. Jéssica Ap. Dantas Donegá, OAB/SP 343.001
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