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Civil Família

Meu marido faleceu e os herdeiros querem cobrar aluguel de mim, e agora?

Por Jéssica A. Dantas Donegá

Já ouviu falar em direito real de habitação??

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Ou seja, em caso de falecimento do cônjuge, o sobrevivente pode residir no imóvel que era destinado à moradia do casal até seu falecimento, sem pagar aluguel por esta moradia aos herdeiros, sempre lembrando que existem exceções!

Dra. Jéssica A. Dantas Donegá

OAB/SP 343.001

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