Usufruto é um direito real concedido a uma pessoa, de forma que essa possa usufruir do uso e frutos de um bem, sem ser proprietário desse, ou seja, o usufrutuário tem direito a posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendimentos).
Esse direito é conferido a alguém por um tempo pré-determinado ou vitalício sendo que pode ser um direito ligado a um imóvel (casas, apartamentos, terrenos) como móveis (carros, motos, gado).
O usufruto pode ser realizado visando evitar a necessidade de inventário no futuro sendo que os bens ficam no nome dos filhos e os pais se tornam os usufrutuários, ou ainda, buscando evitar a partilha de bens, como, por exemplo, quando o casal se separa e constitui nova família, estando o bem no nome dos filhos, a nova família não terá direito a esses.
Uma informação extra é que, mesmo existindo um usufruto sob o bem, esse pode ser vendido, porém, é necessário a concordância de todos os envolvidos e ainda, saber que, o novo comprador só poderá usufruir do bem após o término do usufruto.
Interessante, não é? Ficou com dúvidas? Estamos à disposição!
Dra. Jéssica A. Dantas, OAB/SP 343.001
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