O contrato de gaveta é realizado entre as partes sem a interferência de terceiros, ou seja, sem registro em Cartório de Imóveis, portanto, sem matrícula. Já adianto que, essa prática é comum no Brasil e tem tanto garantias quanto riscos que vamos explicar aqui.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o contrato de gaveta funciona como um mecanismo legal que permite a discussão judicial das obrigações e dos direitos assumidos entre o comprador e o vendedor, ou seja, o contrato possui validade jurídica.
Outra questão que é necessário ficar alerta é que o contrato de gaveta não transfere propriedade para o comprador por não ser um objeto oficial. Então, caso o vendedor venha a falecer e a propriedade está em seu nome em cartório, o imóvel irá para inventário e será dividido entre os herdeiros, sendo que esses últimos podem realizar a venda do imóvel em questão. Nesse caso, será necessário que o comprador de contrato de gaveta entre com uma ação visando a garantia de seus direitos.
Já para o vendedor também há riscos, uma vez que, se o comprador não pagar impostos ou outros encargos, quem vendeu poderá responder judicialmente se o imóvel ainda estiver em seu nome.
Caso a negociação seja feita com um contrato de gaveta porque o imóvel não tem matrícula em cartório, é sempre recomendado que o comprador regularize a sua situação. Para isso, o comprador utilizará o contrato como uma ferramenta para solicitar a usucapião, além de outros documentos que possam ser solicitados pelo cartório e prefeitura.
Ficou com alguma dúvida? Podemos ajudar.
Dra. Jéssica A. Dantas, OAB/SP 343.001
Deixe um comentário