A penhora é um instrumento judicial que tem como objetivo segurar um bem de um devedor para pagamento de dívidas do sujeito que impetrou a execução. É utilizado para forçar o devedor ao pagamento da dívida por meio de constrição de bens.
Geralmente ocorre em ações de execução onde o devedor foi intimado a pagamento, não efetuou no prazo legal e o credor pediu a penhora de bens. Da notificação de penhora, o devedor pode tentar renegociar a dívida antes de perder a posse e propriedade do bem.
Caso o devedor não se manifeste, em primeiro lugar, o bem é oferecido ao credor diretamente, como forma de pagamento e caso esse não tenha interesse, o bem será alienado por meio de leilão para que seu valor supra a dívida e demais despesas processuais.
Sendo o valor do bem superior aos encargos, o restante do valor retorna ao devedor. Importante lembrar que não é aconselhável deixar o processo correr sem manifestação, porque o devedor perde, com essa atitude, suas chances de defesa. Portanto, se receber uma notificação de penhora, procure imediatamente um profissional qualificado.
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Dra. Jéssica A. Dantas OAB/SP 343/001
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