Quando existe estipulação de pensão alimentícia em juízo, ela pode ter ocorrido por acordo entre as partes ou por decisão judicial. Acontece que, com o passar do tempo, às vezes o valor pago deixa de ser suficiente para garantir a subsistência do menor.
Como proceder nesse caso?
O artigo 1.699 do Código Civil dispõe sobre a possibilidade de o interessado ingressar com uma ação revisional de alimentos. Essa ação se destina tanto a aumentar quanto a diminuir o valor da prestação alimentícia. É possível a realização do pedido de revisão quando:
• Existe justificativa do aumento de gastos com o menor (necessária comprovação)
• Aumento da renda do devedor
• Diminuição da renda do responsável pelo menor
• Ocorrência de defasagem entre o valor da pensão e os gastos com o menor
• Necessidade de equiparação do valor de alimentos por existência e outro filho do devedor.
Portanto, se você se enquadra em uma das situações acima, saiba que pode haver direito a revisional de pesão.
Dra. Jéssica A. Dantas Donegá OAB/SP 343.001
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