BLOG

Home > Blog > Sem categoria > Família > Quando é possível realizar revisão da pensão alimentícia por parte do alimentado?
Família

Quando é possível realizar revisão da pensão alimentícia por parte do alimentado?

Por Jéssica A. Dantas Donegá

Quando existe estipulação de pensão alimentícia em juízo, ela pode ter ocorrido por acordo entre as partes ou por decisão judicial. Acontece que, com o passar do tempo, às vezes o valor pago deixa de ser suficiente para garantir a subsistência do menor.

Como proceder nesse caso?

O artigo 1.699 do Código Civil dispõe sobre a possibilidade de o interessado ingressar com uma ação revisional de alimentos. Essa ação se destina tanto a aumentar quanto a diminuir o valor da prestação alimentícia. É possível a realização do pedido de revisão quando:

• Existe justificativa do aumento de gastos com o menor (necessária comprovação)
• Aumento da renda do devedor
• Diminuição da renda do responsável pelo menor
• Ocorrência de defasagem entre o valor da pensão e os gastos com o menor
• Necessidade de equiparação do valor de alimentos por existência e outro filho do devedor.

Portanto, se você se enquadra em uma das situações acima, saiba que pode haver direito a revisional de pesão.

Dra. Jéssica A. Dantas Donegá OAB/SP 343.001

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *